SORA 2.5

SORA 2.5: Guia passo a passo para operadores de drones

A Avaliação de Risco para Operações Específicas (Specific Operations Risk Assessment - SORA) é uma metodologia sistemática para avaliar riscos em operações planeadas de sistemas não tripulados (UAS). Em 29 de setembro de 2025, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) introduziu a versão 2.5 desta metodologia na AMC/GM ligada ao Regulamento (UE) 2019/947. Para operadores de UAS em Portugal, é essencial indicar claramente a versão do SORA utilizada, de modo a evitar confusões entre edições e terminologias. Este guia descreve passo a passo a aplicação do SORA 2.5 no contexto nacional, sob a supervisão da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

1. Estabilize o Concept of Operations (ConOps)

O primeiro passo consiste em definir clara e completamente o Concept of Operations (ConOps). Este documento detalha o que a operação envolve: os drones a utilizar, a localização do volume operacional, o tipo de espaço aéreo envolvido, a equipa operacional, os meios de comunicação e os procedimentos normais e de contingência (emergência). A elaboração cuidadosa do ConOps é fundamental para uma avaliação de risco consistente e reproducível.

Este documento serve como base para o desenvolvimento da avaliação e deve especificar com precisão todos os parâmetros operacionais relevantes.

  1. Definir claramente o volume operacional e a sua localização geográfica.
  2. Especificar o tipo e classe do espaço aéreo, incluindo quaisquer restrições impostas pela ANAC ou legislação nacional.
  3. Descrever detalhadamente os sistemas UAS, sensores e outros equipamentos envolvidos na operação.

2. Avalie o risco de solo e aéreo

Com o ConOps definido, procede-se à avaliação dos riscos para pessoas no solo e para o tráfego aéreo. O SORA 2.5 utiliza classificações atualizadas para o risco de solo, incluindo Densidade Populacional e Áreas Vulneráveis, e para o risco aéreo, como a intensidade do tráfego e a classe do espaço aéreo. Todas as suposições, fontes de dados e metodologias devem ser registadas com total transparência.

É fundamental que apenas as medidas de mitigação efetivamente implementadas e evidenciadas sejam consideradas na avaliação, garantindo fiabilidade e integridade à análise.

  1. Aplicar as metodologias mais recentes prescritas pela EASA para avaliação de risco de solo e aéreo.
  2. Documentar claramente a natureza, origem e data de todos os dados utilizados (ex: cartografia, estatísticas).
  3. Incluir na análise apenas medidas de mitigação comprovadas e implementadas operacionalmente.

3. Determine o SAIL (Specific Assurance and Integrity Level) e os requisitos operacionais

A avaliação combinada do risco de solo e aéreo resulta na classificação do nível de SAIL necessário para a operação. Com base neste nível, definem-se os Objetivos de Segurança Operacional (Operational Safety Objectives - OSOs) obrigatórios para gerir o risco identificado de forma eficaz.

Cada OSO deve ter documentação clara do suporte probatório, identificação dos responsáveis pela sua implementação e eventuais ações pendentes. Este processo assegura transparência, responsabilidade e uma gestão focada na mitigação do risco.

  1. Identificar o nível de SAIL segundo as orientações do SORA 2.5.
  2. Definir claramente os OSOs correspondentes — incluindo medidas, sistemas e procedimentos.
  3. Registar as evidências de cumprimento e os responsáveis associados a cada OSO.

4. Trabalhe no containment e finalize a documentação de evidências

O containment implica a garantia técnica e operacional de que o drone permanecerá dentro dos limites pré-definidos, mantendo o risco dentro de parâmetros aceitáveis tanto no solo como no espaço aéreo. Isto inclui a definição do volume operacional e do volume de contingência.

Dependências técnicas, sistemas auxiliares e procedimentos de emergência (Emergency Response Procedures - ERP) devem ser avaliados exaustivamente e documentados. Apenas quando o ConOps, o manual operativo (Operational Manual - OM), planos de emergência, testes e anexos estiverem alinhados e consistentes na aplicação das mitigação e restrições, o processo SORA pode ser considerado concluído.

  1. Definir áreas de containment no solo e no espaço aéreo e as respetivas medidas técnicas e operacionais.
  2. Avaliar e gerir as dependências técnicas do sistema UAS para assegurar robustez e integridade.
  3. Garantir consistência e coerência entre o ConOps, OM, ERP, testes e documentação de evidência.

Perguntas frequentes

O SORA 2.5 é atualmente a versão mais recente do método de avaliação de risco?

Sim. A versão 2.5 do SORA foi introduzida em setembro de 2025 pela EASA através de uma atualização da AMC/GM associada ao Regulamento de Execução (UE) 2019/947. É importante que os operadores identifiquem claramente a versão utilizada, pois a ANAC poderá aplicar regras específicas de transição.

A DroneManual pode fornecer uma avaliação SORA totalmente aprovada?

Não. A DroneManual facilita a estruturação da informação e a recolha de evidências para o dossier, mas a responsabilidade pela metodologia escolhida, suposições, cálculos e submissão junto da ANAC recai inteiramente sobre o operador.

Qual é o papel do containment no SORA 2.5?

O containment é fundamental para limitar técnica e operacionalmente o risco dentro do volume operacional definido. Assegura que o UAS não ultrapasse os limites de segurança estabelecidos, protegendo a segurança tanto das pessoas no solo como do tráfego aéreo.

Como o SORA 2.5 promove transparência na gestão de riscos?

O SORA 2.5 obriga à documentação detalhada dos Objetivos de Segurança Operacional (OSOs), incluindo evidências associadas e responsáveis pela sua implementação, garantindo uma gestão de riscos clara, auditável e responsável.

Qual a diferença entre SORA e PDRA no contexto português?

A SORA é uma metodologia individualizada para avaliar risco em operações complexas na categoria 'Specific', enquanto os PDRAs são soluções pré-aprovadas para operações padrão que facilitam a obtenção de autorização. Em Portugal, a ANAC segue as orientações da EASA para ambos, adaptando conforme o enquadramento nacional.